
A partir de janeiro de 2023, o MEI – Microempreendedor Individual poderá emitir sua Nota Fiscal pelo Portal do Simples Nacional.
POR VAREJO S.A
ROBERTO FOLGUERAL
19/08/2022
O que parece ser uma facilidade pode se transformar em problema, pois o procedimento a ser adotado, a partir de janeiro próximo, será mais uma forma de cruzamento de dados, juntamente com a e-Financeira, obrigação acessória dos bancos que fornecem dados da movimentação financeira total dos correntistas.
Lembramos o cuidado que os microempreendedores deverão tomar com os valores, pois além do limite de faturamento, deverão entender que nem tudo o que recebem fica livre de impostos como amplamente divulgado. Teceremos alguns comentários sobre o MEI, lembrando da solidariedade que os tomadores de seus serviços ou adquirentes de seus produtos possam ter. Vejamos:
- O limite de faturamento atual é de R$ 81 mil ou uma média de R$ 6.750,00 por mês.
- O microempreendedor individual, de uma forma simplista, nada mais é do que um profissional autônomo com CNPJ, com algumas obrigações acessórias de uma empresa normal.
- O MEI contribui mensalmente com 5% mensal do salário mínimo mais R$ 1,00 para o ICMS, no caso do comerciante, ou R$ 5,00, caso seja prestador de serviço, a título de ISSQN. Assim a contribuição total não pode ultrapassar R$ 66,60.
Devido a essa simplicidade e a propaganda do governo, à época, considera-se que o MEI esteja dispensado da realização da Contabilidade Regular, porém e infelizmente, não está, mesmo que dispensado pelo Código Civil.
A visão simplista do negócio MEI poderá trazer riscos à pessoa física titular que optar por não realizarem a Contabilidade Regular, que será tributado em seu CPF em todo o valor que:
a) Ultrapassar 32% do lucro da MEI para a atividade de serviço;
b) Ultrapassar 16% do lucro para atividade de transporte;
c) Ultrapassar 8% para o comércio em geral.
Exemplificando, um prestador de serviço comum faturando a média de R$ 6.750,00 poderia distribuir apenas R$ 2.160,00 sem tributação. O restante, R$ 4.590,00, seria tributados de acordo com a tabela progressiva do IR em R$ 392,89 ou R$ 4.714,68 por ano.
No caso dos serviços de transportes, o valor a distribuir, livre do IR, seria de R$ 1.903,98 (limite de isenção da tabela progressiva do IRPF). O restante de R$ 4.846,02 sofreria um tributação de IR no valor de R$ 463,30/mês ou R$ 5.559,60/ano.
Acredito que ficou claro a necessidade da contabilidade para o MEI, não por ser legal mas sim por uma questão de planejamento tributário, pois a única ferramenta LEGAL e ACEITA para apuração de Lucro em atividades empresariais é a contabilidade regular.
Essa necessidade REAL torna-se extremamente indispensável com a emissão da Nota Fiscal do MEI pelo portal do Simples Nacional.
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