Junho violeta: violência contra Pessoa Idosa

Foto: https://www.magnific.com/author/dinaboogie
 O Dia Mundial de Conscientização sobre a Violência contra a Pessoa Idosa,  foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2011, com o objetivo de chamar a atenção para a existência de violações dos direitos dos idosos e divulgar formas de denunciá-las e combatê-las.

De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, dano ou sofrimento, seja ele físico, psicológico ou patrimonial.
Segundo dados da Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN, a população idosa do DF crescerá 63% em uma década, chegando a mais de  565 mil pessoas em 2030.

Nesta quarta-feira, o TJDFT lança a Cartilha Quem Nunca? Reflexões sobre o preconceito em razão da idade. O material  aborda o tema do ageísmo (preconceito em razão da idade) de forma clara e resumida e está disponível na página do TJDFT na internet.

Denúncias de  violência contra pessoas idosas podem ser registradas na Central Judicial do Idoso, por WhatsApp, no número 3103-7616; em qualquer delegacia de polícia ou pelos canais. Disque 100 e Polícia Militar (190).

O Junho Violeta é o mês oficial de conscientização e combate à violência contra a pessoa idosa, marcado globalmente pelo dia 15 de junho, instituído pela ONU. O Junho Laranja, por outro lado, é voltado para a prevenção e conscientização da anemia e da leucemia.
O combate a essa violência exige conhecer como ela se manifesta e saber exatamente onde buscar ajuda:
Principais Tipos de Violência
  • Negligência e Abandono: Falta de cuidados básicos como higiene, remédios, alimentação e proteção.
  • Abuso Físico: Lesões provocadas por agressões intencionais.
  • Violência Psicológica: Ameaças, xingamentos, humilhações e isolamento social.
  • Abuso Financeiro: Apropriação ou uso indevido dos rendimentos e bens da pessoa idosa.

Como Denunciar (Canais Oficiais)

Se você presenciar ou for vítima de violência, denuncie imediatamente. A identidade do denunciante é mantida em sigilo:
  • Disque 100: Canal nacional do Ministério dos Direitos Humanos para receber denúncias de violações de direitos humanos.
  • 190 (Polícia Militar): Para casos de emergência ou agressão física em andamento.
  • Delegacias Especializadas: Busca pela Delegacia de Proteção ao Idoso (DEPI) ou qualquer delegacia de polícia civil da sua cidade.
  • Ministério Público: Pode ser acionado diretamente na sua região para garantir a proteção judicial da vítima.

 

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