De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, dano ou sofrimento, seja ele físico, psicológico ou patrimonial.
Segundo dados da Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN, a população idosa do DF crescerá 63% em uma década, chegando a mais de 565 mil pessoas em 2030.
Nesta quarta-feira, o TJDFT lança a Cartilha Quem Nunca? Reflexões sobre o preconceito em razão da idade. O material aborda o tema do ageísmo (preconceito em razão da idade) de forma clara e resumida e está disponível na página do TJDFT na internet.
Denúncias de violência contra pessoas idosas podem ser registradas na Central Judicial do Idoso, por WhatsApp, no número 3103-7616; em qualquer delegacia de polícia ou pelos canais. Disque 100 e Polícia Militar (190).
- Negligência e Abandono: Falta de cuidados básicos como higiene, remédios, alimentação e proteção.
- Abuso Físico: Lesões provocadas por agressões intencionais.
- Violência Psicológica: Ameaças, xingamentos, humilhações e isolamento social.
- Abuso Financeiro: Apropriação ou uso indevido dos rendimentos e bens da pessoa idosa.
Como Denunciar (Canais Oficiais)
- Disque 100: Canal nacional do Ministério dos Direitos Humanos para receber denúncias de violações de direitos humanos.
- 190 (Polícia Militar): Para casos de emergência ou agressão física em andamento.
- Delegacias Especializadas: Busca pela Delegacia de Proteção ao Idoso (DEPI) ou qualquer delegacia de polícia civil da sua cidade.
- Ministério Público: Pode ser acionado diretamente na sua região para garantir a proteção judicial da vítima.

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